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Max Grellmann
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Foz do Iguaçu (PR)
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Max Grellmann
OAB 81.289/PR
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Comentários
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Max Grellmann
Comentário ·
há 4 anos
Exceção de pré-executividade. Nulidade de citação por edital
Jhéssika Karollyne
·
há 6 anos
Estou atuando como curador especial em um caso muito parecido, até mesmo a sequencia dos fatos foi bem semelhante, a diferença foi que apesar de alegarem ter extinguido os meios para encontrar a executada, pouco tempo depois apareceram mais endereços, onde também restaram infrutíferas as tentativas, no total foram cerca de 5 endereços que surgiram além do primeiro, e apenas em 3 realizaram a tentativa por oficial de justiça, acabei.
Seu modelo me serviu para tirar diversas dúvidas que eu possuía acerca do tema, obrigado.
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Jhéssika Karollyne
Modelo ·
há 6 anos
Exceção de pré-executividade. Nulidade de citação por edital
Para petições exclusivas e personalizadas consulte-me pelo e-mail: jhessikakarollyne@uft.edu.br ou pelo whats app: (63) 9-8437-1164 , ou mande uma mensagem aqui na plataforma ou no facebook:...
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André Beraldo
Comentário ·
há 9 anos
Cliente desfere pauladas com pregos na cabeça do Advogado: Eis a Sentença dada por discordar do andamento processual
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Porque nós advogados também fazemos parte da Justiça ! Inclusive não pode haver distinção entre Juízes, Promotores e Advogados, conforme artigo 6º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94): "Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos." Os três fazem a máquina judiciária andar !! E porque apenas Juízes e Promotores, já no ato da posse, possuem o direito ao porte e arma e Advogado não ?? O risco é o mesmo ! Por isso defendo o porte para nossa classe.
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André Carpe Neves
Comentário ·
há 9 anos
TST condena unidade do McDonald’s no RJ por obrigar atendente a ficar nua diante de colegas
Perfil Removido
·
há 9 anos
Colega, absolutamente desnecessária a imagem da "notícia". Primeiro porque nem se trata do caso em questão, mas sim de uma cliente que, descontrolada, ficou seminua e depredou partes de uma loja lá na Flórida, nos EUA. Segundo, que não se faz necessário este tipo de artifício para angariar leitores e/ou seguidores, sob meu humilde ponto de vista. Fica a dica. Abraço.
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